19 de julho de 2012

TELEFONIA MÓVEL. AGORA É 'PRÁ' VALER!

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MPF possui Grupo de Trabalho dedicado à busca de melhorias dos serviços de telecomunicações. Ações da TIM caem. Empresa recorre de decisão.
A partir da próxima segunda-feira, 23 de julho, as empresas TIM, Oi, e Claro estarão proibidas de comercializar novas linhas de telefonia celular. A medida foi adotada nesta quarta-feira, 18 de julho, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A escolha das prestadoras de telefonia móvel foi feita segundo avaliação da agência reguladora, pelo fato de essas empresas terem apresentado o pior desempenho por estado. O objetivo da medida cautelar é obter, dessas empresas, a prestação de serviços aos cidadãos com nível de qualidade satisfatório.

A medida adotada pela Anatel vai ao encontro de diversas ações extrajudiciais e judiciais de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Muitas das iniciativas do MPF visam à melhoria dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel, como a ação civil pública que foi ajuizada, em junho, pelo MPF no Pará, contra a TIM e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A atuação do MPF deveu-se às contínuas interrupções no serviço de telefonia móvel prestado pela operadora no estado. Na ação, o MPF pediu que a TIM fosse proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar linhas e fosse condenada a indenizar os consumidores do Pará em R$ 100 milhões. O MPF pediu também que a TIM apresentasse um projeto de ampliação da rede para oferecer melhor serviço em relação às linhas que já estão habilitadas.

Em março deste ano, o MPF no Rio Grande do Sul e a empresa Oi firmaram um acordo que previa o pagamento de indenização de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos e multas referentes ao descumprimento de decisões liminares. O acordo é resultado de uma negociação destinada a concluir, de forma consensual e efetiva, 14 ações civis públicas que haviam sido ajuizadas em várias unidades do MPF no estado. O acordo firmado com a Oi teve aplicação à telefonia móvel e fixa em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Em setembro de 2011, o MPF no Acre enviou recomendação à operadora de telefonia Oi e à Anatel com uma série de medidas e prazos para que o problema da ineficiência e inadequação dos serviços prestados pela operadora no Acre fosse solucionado. A recomendação estipulou prazo de 20 dias para que a Oi apresentasse projeto técnico referente à instalação de rota e infraestrutura de contingência de dados entre Acre/Rondônia e o resto da rede nacional, nos moldes dos demais estados do país que contam com rotas físicas de fibra ótica com redundância espacial.

No Piauí, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Claro devido a falhas no serviço fornecimento pela operadora. De acordo com a ação, ajuizada em julho de 2011, relatório da Anatel informou que os clientes da Claro não puderam efetuar e receber chamadas pois o sistema de telefonia móvel apresentou a mensagem de “rede ocupada” ou “rede indisponível”. Foi constatado também que a Claro não promovia ampliações na rede acesso justamento nos municípios que apresentavam maior tráfego, como Teresina, Luzilândia, Barras e Valença do Piauí.

Grupo de Trabalho
 - No âmbito da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão colegiado dedicado à defesa do consumidor e da ordem econômica, foi instituído um grupo de trabalho sobre telecomunicações. O objetivo do Grupo de Trabalho é auxiliar a 3ª Câmara no planejamento e cumprimento de sua tarefa de coordenação, mediante a proposição de instrumentos, medidas e dinâmicas relativas ao incremento da eficácia da atuação do MPF no âmbito da organização e exploração dos serviços de telecomunicações.


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